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STF DISCUTE CONTRATAÇÃO POR PJ: O QUE MUDA (E O QUE AINDA NÃO MUDA) PARA AS EMPRESAS

Segunda-feira, 09 de fevereiro de 2026

STF DISCUTE CONTRATAÇÃO POR PJ: O QUE MUDA (E O QUE AINDA NÃO MUDA) PARA AS EMPRESAS

Parecer da PGR anima empresários, mas decisão final do STF ainda não saiu.

Na última semana, foi divulgado o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) no chamado Tema 1389, atualmente em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF).

O tema envolve a constitucionalidade da contratação de prestadores de serviços por formas alternativas à relação de emprego prevista na CLT, como trabalhadores autônomos e pessoas jurídicas — prática conhecida popularmente como pejotização.

No parecer, a PGR defende que é constitucional a adoção de modelos alternativos de contratação, desde que respeitados os limites legais. Também sustenta que conflitos relacionados a esses contratos devem ser analisados pela Justiça Comum, com aplicação das regras do processo civil, inclusive quanto ao ônus da prova.

À primeira vista, o posicionamento pode soar como um sinal positivo para o setor empresarial. No entanto, é preciso cautela.

O parecer da PGR não representa o julgamento definitivo do STF.

Trata-se de uma manifestação técnica relevante, que pode indicar uma tendência, mas que não altera, por ora, o cenário jurídico enfrentado pelas empresas.

Na prática, a orientação permanece a mesma.

A contratação por meio de pessoa jurídica já é admitida no ordenamento jurídico brasileiro, desde que não estejam presentes simultaneamente os elementos que caracterizam vínculo de emprego, como: subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade.

Quando esses requisitos se verificam na realidade da prestação de serviços, o risco de reconhecimento de vínculo empregatício permanece, independentemente do formato contratual adotado.

O momento atual é de expectativa e atenção. O julgamento do Tema 1389 ainda está pendente e pode trazer impactos relevantes no futuro. Até que haja uma definição clara do STF, o período é de transição jurisprudencial, o que exige cautela redobrada por parte das empresas.

Mais do que acompanhar decisões, o empresariado precisa avaliar se os contratos existentes refletem a prática diária da prestação de serviços. Flexibilidade contratual é importante, mas segurança jurídica continua sendo essencial.

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