Nova exigência para funcionamento em feriados no comércio pode gerar autuações a partir de março.
Uma mudança que entra em vigor em março promete impactar diretamente o funcionamento do comércio nos feriados. A nova regulamentação altera a forma como empresas podem convocar empregados para trabalhar nesses dias e o descuido pode resultar em multa e processo trabalhista.
A principal alteração é o retorno da exigência de negociação coletiva para autorizar o trabalho em feriados no setor do comércio.
Como funcionava até agora
Desde 2021, com a edição da Portaria nº 671/2021, do então Ministério do Trabalho e Previdência, diversas atividades passaram a constar como autorizadas a funcionar em feriados, o que trouxe maior flexibilidade operacional ao comércio. Na prática, muitas empresas passaram a escalar empregados com base em ajuste individual, assegurando o pagamento em dobro ou a concessão de folga compensatória.
O modelo trouxe maior flexibilidade ao setor e foi amplamente utilizado.
O que muda a partir de março
Com a nova regra, o trabalho em feriados no comércio volta a depender de previsão em convenção ou acordo coletivo firmado com o sindicato da categoria profissional.
Isso significa que o acordo individual entre empresa e empregado não será suficiente. Também não basta decisão unilateral do empregador. A autorização deve estar formalmente prevista em norma coletiva.
Além disso, continuam valendo as legislações municipais que regulam o funcionamento do comércio em feriados.
Quais os riscos para as empresas
Empresas que mantiverem empregados trabalhando em feriados sem respaldo em norma coletiva poderão ser autuadas pela fiscalização do trabalho e enfrentar multas administrativas.
Há ainda o risco de reclamações trabalhistas pleiteando pagamento em dobro e outras penalidades. Importante destacar que o simples pagamento em dobro não elimina automaticamente o risco jurídico quando a negociação coletiva for exigida.
A regra vale para todos os setores?
Não. A exigência atinge principalmente o comércio. Atividades com autorização legal permanente para funcionamento em feriados — como hospitais, transporte, hotelaria e serviços essenciais — seguem regras específicas.
Por isso, o enquadramento sindical e a atividade econômica da empresa devem ser analisados com cautela.
Momento de revisão e planejamento
Com a edição da Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, as regras sobre trabalho em feriados no comércio passaram a exigir maior atenção das empresas.
A mudança demanda organização na gestão de jornadas e escalas, além da revisão das práticas internas para garantir conformidade com a legislação.
Mais do que uma atualização normativa, trata-se de um alerta para que as empresas ajustem suas rotinas antes que o problema apareça. Em um cenário de fiscalização ativa e aumento das ações trabalhistas, prevenção não é apenas cautela – é estratégia.
No atual cenário trabalhista, improviso custa caro; planejamento protege o negócio.