Desde 26 de maio de 2026, a fiscalização da NR-1 deixou de ser educativa e passou a punir empresas que não tratam os riscos psicossociais no ambiente de trabalho. E a multa não depende de a empresa ter histórico de reclamação interna, denúncia ou processo.
Pode. Desde 26 de maio de 2026, a fiscalização da NR-1 deixou de ser educativa e passou a punir empresas que não tratam os riscos psicossociais no ambiente de trabalho. E a multa não depende de a empresa ter histórico de reclamação interna, denúncia ou processo. O auditor fiscal do trabalho analisa o documento. Se o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) não trata de assédio moral, metas abusivas, sobrecarga e pressão excessiva, a autuação acontece mesmo que nunca tenha havido um caso concreto na empresa.
Isso muda o jogo para quem ainda trata saúde mental como assunto de RH, e não como item de compliance. O risco agora é financeiro e documental, não apenas reputacional.
Quanto custa não se adequar
As multas variam de R$ 2.396,35 a R$ 6.708,08 por item descumprido. O valor dobra em caso de reincidência ou resistência à fiscalização. Como a NR-1 exige o tratamento de múltiplos fatores psicossociais (jornada, metas, conflitos internos, sobrecarga, entre outros), a ausência não gera uma multa: gera várias, uma para cada item ausente no documento.
Tem um segundo risco, maior que a multa em si. Um PGR desatualizado pode virar prova contra a própria empresa. Em uma ação de assédio moral ou dano existencial, o advogado da parte contrária vai usar exatamente esse documento para mostrar que a empresa sabia dos riscos e não fez nada. A multa dói uma vez. O processo trabalhista, com indenização, dói por anos.
Por que ter um PGR pronto não resolve
A maioria dos PGRs em circulação foi elaborada antes da mudança na norma e simplesmente não fala em riscos psicossociais. Ter o documento arquivado na pasta não é adequação: é uma falsa sensação de segurança.
Um PGR válido hoje precisa conter, no mínimo:
- Identificação dos fatores de risco psicossocial específicos da rotina da empresa (metas, jornada, liderança, relacionamento entre equipes)
- Medidas de controle aplicadas a cada risco identificado, não apenas a menção genérica de que o tema “será observado”
- Canal de registro e tratamento de queixas, com fluxo definido de recebimento e resposta
- Evidência de monitoramento periódico, mostrando que a empresa acompanha o tema ao longo do tempo, e não só no dia da vistoria
Sem esses quatro pontos, o documento não protege. Expõe.
Quem faz essa adequação: advogado ou técnico de segurança do trabalho?
Os dois, cada um na sua parte. A elaboração técnica do PGR, incluindo a redação e a assinatura do documento, é atribuição exclusiva do profissional habilitado em Segurança e Saúde no Trabalho (SST). Isso não é escopo jurídico e nenhum advogado deveria assinar essa parte.
O papel do advogado trabalhista é outro: analisar o PGR já existente sob a ótica jurídica, identificar lacunas que geram passivo, indicar exposição em eventual ação de assédio ou dano moral, e apontar com precisão o que precisa ser levado ao profissional de SST para ajuste técnico. O resultado dessa análise é um parecer jurídico, documento que a empresa pode usar tanto para orientar a correção quanto para demonstrar, se precisar, que agiu com diligência.
Perguntas frequentes
O PGR pode ser autuado mesmo sem histórico de assédio na empresa? Sim. A fiscalização analisa o documento, não o histórico de reclamações internas.
Empresa pequena também precisa se adequar? Sim. A exigência vale para todas as empresas com empregados CLT, independentemente do porte.
Se a empresa corrigir o PGR agora, a multa anterior é cancelada? Não. A adequação evita autuações futuras, mas não anula eventual multa já lavrada. Por isso, quanto antes a análise for feita, menor a janela de exposição.
Quem fiscaliza esse item da NR-1? O auditor fiscal do trabalho, vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego, dentro das vistorias de rotina ou motivadas por denúncia.
Próximo passo
Antes de esperar a fiscalização bater na porta, vale revisar se o PGR da sua empresa já contempla esses pontos. Se sua empresa já tem um PGR, mas ele não trata de jornada, metas, conflitos internos e sobrecarga, existe uma lacuna jurídica aberta agora mesmo, e ela tem prazo para ser fechada antes de virar autuação ou prova contra a empresa.